Marisa Lobo |
Após a aprovação do requerimento de audiência pública para discussão do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, encaminhado à presidência da Comissão de Seguridade Social e Família pelo relator deputado Federal Roberto de Lucena, a psicóloga Marisa Lobo publicou em seu blog um artigo sobre a discussão.
Marisa Lobo afirmou que a audiência pública para o debate de ideias “veio em um momento em que o CFP tem sido muito questionado por posturas antiéticas, até mesmo por estar cometendo crime de prevaricação, perseguição religiosa, preconceito travestido de defesa dos direitos humanos, e de falta de ética profissional”.
A psicóloga afirmou ainda que estará presente no debate, e que sua função será “discutir direitos constitucionais e a verdadeira intenção pela qual foi criada a resolução 01/999, que estabelece normas para atuação do psicólogo”, pois segundo ela, da forma como está, a resolução “deixa dúvidas, com informações dúbias, capciosas, que somente impõe medo aos profissionais procurados, espontaneamente, por pessoas que queiram mudar sua orientação, condição e ou opção”.
O polêmico artigo 3 do Código de Ética do CFP determina que os psicólogos são proibidos de “realizar qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. No ponto de vista de Marisa Lobo, “A expressão – ‘não solicitados’ – não é, e não foi, explicada claramente para a sociedade”.
Atualmente, psicólogos podem sofrer punições caso recebam em seus consultórios pacientes buscando ajuda profissional para discutir sua sexualidade e não se recusem a atendê-los. Contra isso, o deputado João Campos propôs alteração no Código de Ética, para que os psicólogos possam atender pessoas que busquem ajuda para abandonar o homossexualismo.
Marisa Lobo afirmou que o “debate será construtivo, educativo, elucidativo e verdadeiro, vindo justamente para esclarecer o que podemos, e o que não podemos fazer quanto a sexualidade em nossa profissão”.
Confira abaixo, a íntegra do artigo de Marisa Lobo: Aprovada, por unanimidade, audiência Pública do projeto do deputado João Campos, relator deputado Lucena, que tem como intuito a discussão do papel do psicólogo no tratamento da sexualidade. Esta discussão, extremamente importante, veio em um momento em que o CFP tem sido muito questionado por posturas antiéticas, até mesmo por estar cometendo crime de prevaricação, perseguição religiosa, preconceito travestido de defesa dos direitos humanos, e de falta de ética profissional. Estarei nesta audiência juntamente com outros profissionais, e com o presidente do CFP. Minha função é discutir direitos constitucionais e a verdadeira intenção pela qual foi criada a resolução 01/999, que estabelece normas para atuação do psicólogo. Uma resolução que deixa dúvidas, com informações dúbias, capciosas, que somente impõe medo aos profissionais procurados, espontaneamente, por pessoas que queiram mudar sua orientação, condição e ou opção. (termos usados pela própria resolução, e que são omitidos por militantes).
Precisamos, de maneira responsável, sem paixões idealistas, analisar esta resolução sim, e dar o devido direito à pessoa que sofre, seja ela homossexual ou heterossexual. Se os direitos são iguais e, se é normal, natural, então discordo quando dizem que nunca um heterossexual vai pedir para reverter sua sexualidade, pode sim. Seguindo este principio de normalidade, porque não? Se eu, profissional, achar que não, estarei agindo com preconceito e contradizendo a própria resolução, e a declaração de direitos humanos.
O artigo 3, principal a ser questionado diz: “Neste sentido proíbe os psicólogos a realizar qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
A expressão – “não solicitados” – não é, e não foi, explicada claramente para a sociedade. Agora esta sociedade e os profissionais saberão, de fato, que um ser humano que não estiver feliz com sua orientação, condição e ou opção tem direito de buscar ajuda, seja para reverter sua orientação, condição e ou opção de homo para hetero ou vice e versa. O que não pode ocorrer é o psicólogo prometer cura, pois não é doença, verdade absoluta, não é doença. Se fosse doença o psicólogo, ainda assim, não teria o direito de tratar, pois não é médico, muito menos psiquiatra.
Ao contrário do que tenta fazer crer o CFP, a homossexualidade não desapareceu por inteiro do Catálogo Internacional de Doenças adotado pela Organização Mundial de Saúde. O travestismo e o transexualismo, por exemplo, continuam a fazer parte da CID, sendo considerados “transtornos da personalidade e do comportamento do adulto”.
O debate será construtivo, educativo, elucidativo e verdadeiro, vindo justamente para esclarecer o que podemos, e o que não podemos fazer quanto à sexualidade em nossa profissão.
Esclareço que todo ser humano tem livre arbítrio e tudo tem que ser feito dentro dos limites de seu desejo e vontade e, é exatamente esse direito que iremos discutir, pois tem sido negado em parte.
Quem estiver feliz com sua orientação, condição e opção, não tem porque ficar contra essa audiência, será incompreensível este comportamento de se opor, pois estamos agindo de maneira absolutamente laica, e colocando em ação o artigo 18 da Declaração de Direitos Humanos, no intento de preservar os direitos de ambos os lados.
Fonte: gospel+
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