segunda-feira, 5 de março de 2012

“Lei do Pai-nosso” gera polêmica em Ilhéus, BA.

Ministério Público pede cancelamento da Lei após representação da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos...

Uma Lei criada por um vereador evangélico tem causado polêmica em Ilhéus, interior da Bahia. A “Lei do Pai-nosso”, como ficou conhecida, obriga os alunos do ensino fundamental da rede pública a orarem antes das aulas. O vereador Alzimário Belmonte Vieira, criador da lei, diz-se confiante na eficácia de seu projeto e que a obrigatoriedade da oração formará “cidadãos melhores”. A lei, que foi sancionada no final de 2011 pelo prefeito Newton Lima, já está em vigor, porém, tem gerado manifestações de contrariedade. 

Segundo o professor aposentado da Universidade Federal da Bahia, Roberto Alvergaria, a lei representa uma expressão de “fanatismo religioso”, uma afronta à democracia e aos direitos individuais. Mas, o assunto se agravou ainda mais quando a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA encaminhou uma representação ao Ministério Público da Bahia, pedindo medidas contra a Lei do Pai-nosso.

A ATEA argumentou que a Lei viola a liberdade de consciência e crença, o que caracteriza uma quebra de princípios dispostos na Constituição Federal. Daniel Sottomaior, presidente da associação, disse, que a imposição “trata-se de uma maneira insidiosa de forçar as crianças a terem uma religião”. Ele ainda defendeu que a Lei fora criada com fins eleitoreiros. “Fica claro que os vereadores e o prefeito estão de olho no voto religioso.”, citou Sottomaior.

Como medida contra a Lei, o Ministério Público deu entrada no Tribunal de Justiça do Estado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, solicitando uma liminar para que a Lei seja cancelada. Para o procurador geral para assuntos jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, a lei afronta a liberdade de religião e culto. “É por demais evidente que a oração do Pai-nosso faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões”, disse o procurador. “Logo, a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana.”, complementou.
Fonte: Gospel+

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