Congresso Nacional |
Está em análise na Câmara projeto que garante aos clérigos o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os ordenamentos religiosos.
Pela proposta (Projeto de Lei 2756/11), dos deputados Eros Biondini (PTB-MG) e João Campos (PSDB-GO), a atividade sacerdotal ficaria livre da interferência do Poder Público.
Os autores afirmam que a separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal, que estabelece que o governo e as instituições religiosas devam ser mantidos separados e independentes uns dos outros. Eles dizem que modernamente, a autonomia entre estas duas entidades é reconhecida pelas constituições da maioria dos Estados democráticos e, também, por diversos tratados internacionais. E lembram que no Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado ocorreu em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto 119-A, de Rui Barbosa, e é constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1891.
“O princípio da separação entre o Estado e a Igreja traz como conseqüência a impossibilidade de o Estado interferir nas normas e nos dogmas da Igreja. Isto significa que os órgãos do Estado não podem obrigar os integrantes da Igreja a adotar práticas que contrariem suas convicções ou doutrinas religiosas”, afirmam os autores da proposta. “As religiões estabelecidas têm o direito de conduzir seus ritos, doutrinas e dogmas e seus atos litúrgicos de acordo com os ditames dos respectivos códigos religiosos”, acrescentam.
João Campos e Eros Biondini afirmam que a Bancada Católica e a Frente Parlamentar Evangélica apóiam o projeto.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votada em Plenário.
Pela proposta (Projeto de Lei 2756/11), dos deputados Eros Biondini (PTB-MG) e João Campos (PSDB-GO), a atividade sacerdotal ficaria livre da interferência do Poder Público.
Os autores afirmam que a separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal, que estabelece que o governo e as instituições religiosas devam ser mantidos separados e independentes uns dos outros. Eles dizem que modernamente, a autonomia entre estas duas entidades é reconhecida pelas constituições da maioria dos Estados democráticos e, também, por diversos tratados internacionais. E lembram que no Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado ocorreu em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto 119-A, de Rui Barbosa, e é constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1891.
“O princípio da separação entre o Estado e a Igreja traz como conseqüência a impossibilidade de o Estado interferir nas normas e nos dogmas da Igreja. Isto significa que os órgãos do Estado não podem obrigar os integrantes da Igreja a adotar práticas que contrariem suas convicções ou doutrinas religiosas”, afirmam os autores da proposta. “As religiões estabelecidas têm o direito de conduzir seus ritos, doutrinas e dogmas e seus atos litúrgicos de acordo com os ditames dos respectivos códigos religiosos”, acrescentam.
João Campos e Eros Biondini afirmam que a Bancada Católica e a Frente Parlamentar Evangélica apóiam o projeto.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votada em Plenário.
Fonte: sepal.org.
Nenhum comentário:
Postar um comentário